Os empregadores têm até a próxima sexta-feira para realizar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data é um prazo legal estipulado pela legislação trabalhista brasileira, sendo obrigatória para todas as empresas.
A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 30 de novembro, conforme prevê a lei. Já a segunda parcela, que corresponde à metade do valor total do décimo terceiro, deve ser quitada, descontados os encargos como INSS e IRRF.
Trabalhadores que não receberem o pagamento no prazo podem registrar denúncia junto às Superintendências Regionais do Trabalho ou sindicatos de sua categoria.
Empregadores devem estar atentos para evitar multas e penalidades. O cumprimento do prazo é essencial para garantir os direitos dos colaboradores.